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Dado oficial do INPI

TUMBAKI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUMBAKI

ST13

BR500000501519608

Classe

34

Pedido

501519608

Registro

501519608

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/23
  2. Publicação09/07/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

20/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

28/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TR

Titulares e representantes

Titulares

V. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Tobacco and tobacco substitutescigarettes and cigarselectronic cigarettes and oral vaporizers for smokerssmokers' articlesmatches

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS773

Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2853

09/09/2025

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1]cigarros eletrônicos e vaporizadores para fumantes; a saber a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2792

09/07/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TUMBAKI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.