IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2763
19/12/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/12/2023 e em vigor até 29/11/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2763
19/12/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210093046 (08/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GU ZENGQUAN Procurador: Rui Coelho Da Rosa
RPI 2739
04/07/2023
Anotação de transferência de titularidade em designação
Protocolo: 1361508701 (17/06/2020) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Cedente: Gu Zengquan [CN] Cessionário: Gu Zengquan
RPI 2679
10/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210093046 (08/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GU ZENGQUAN Procurador: Rui Coelho Da Rosa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2630
01/06/2021
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817491180 (AF) e Processo 790355779 (AF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Transferida a titularidade da designação de acordo com a petição nº 1361508701, de 17/06/2020.
RPI 2612
26/01/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2586
28/07/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.