IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820410160 (TORK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo-se examinado o cumprimento de exigência e como parte da análise da especificação, a descrição "videiras de uva, plantas e material de propagação de plantas" foi substituída por "videiras de uva, plantas e material de propagação de plantas na forma de estacas vivas, tecidos de plantas vivas e clones de plantas vivas, todos para o cultivo de plantas vivas e não para fins científicos, médicos ou de pesquisa".