IPAS901
Anotação de transferência de titularidade em designação
Protocolo: 1603446701 (01/07/2022) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Cessionário: THG Nutrition Limited
RPI 2752
03/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Anotação de transferência de titularidade em designação
Protocolo: 1603446701 (01/07/2022) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Cessionário: THG Nutrition Limited
RPI 2752
03/10/2023
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL (11) 5. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Para fins de adequação à classe reivindicada, foram incluídas as seguintes ressalvas: ?para uso medicinal? em ?substitutos em pó para refeições?; ?para uso médico? em ?misturas nutricionais para beber para uso como substitutos para refeições?; ?suplementos vitamínicos líquidos ? em ?bebidas predominantemente de vitaminas?; ?suplementos vitamínicos líquidos? em ?bebidas vitamínicas?; ?suplementos de minerais ? em ?suplementos alimentares saudáveis feitos principalmente de minerais?; ?suplementos vitamínicos? em ?suplementos alimentares saudáveis feitos principalmente de vitaminas?; ?substitutos de refeições em pó para uso médico? em ?produtos à base de leite em pó para substituir refeições?.
RPI 2619
16/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2579
09/06/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.