IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2767
16/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/01/2024 e em vigor até 04/11/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Classe 25
Classe 27
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2767
16/01/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210159335 (22/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AXEL FÖRDERER Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
RPI 2755
24/10/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850210159335 (22/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AXEL FÖRDERER Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial
RPI 2643
31/08/2021
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 9. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2617
02/03/2021
Republicação de designação
Detalhes do despacho: Republicada a designação tendo em vista a correção de tradução de especificação. Alterada a tradução do item "clothing; footwear; headgear": de "vestuário; calçados; acessórios para cabeça" para "vestuário; calçados; chapelaria".
RPI 2598
20/10/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2577
26/05/2020
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