IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828648581 (SCORPIO) e 914400568 (Scorpion). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)12: Processo 006378919 (SCORPIOS), Processo 818259434 (SCORPION), Processo 829898409 (SCORPION), NCL(11-0)18: Processo 821106333 (ESCORPION) e NCL(11-0)25: Processo 821106333 (ESCORPION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação e a tradução da designação de acordo com as petições nº 1381293101 e 1393520701, comunicadas pela Secretaria Internacional.