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Dado oficial do INPI

PÃO DE AÇÚCAR DELIVERY.

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÃO DE AÇÚCAR DELIVERY.

ST13

BR500000200074792

Classe

37

Pedido

200074792

Registro

200074792

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão28/07/09
  6. Vigente28/07/29

Registro concedido em 28/07/2009 e em vigor até 28/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

05/05/1997

Data de registro

28/07/2009

Data de expiração

28/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de postos de gasolina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190232418 (21/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2535

06/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2012

28/07/2009

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 029238, EM 12/07/2001, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO DO REGISTRO PARA A NCL (8) 37, SOMENTE PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE POSTO DE GASOLINA".

RPI 1987

03/02/2009

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DA PET(RJ) 029238, DE 12/07/2001.

RPI 1739

04/05/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1665

03/12/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 029238, DE 12/07/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL - 40.15 - REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO NãO ABRIGAVA OS SERVIçOS DECLARADOS NESTA PETIçãO

RPI 1665

03/12/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1580

17/04/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ELIZABETH MARCIA P FALCI

RPI 1408

25/11/1997

Inteligência publicitária

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Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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