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Dado oficial do INPI

COUGAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COUGAR

ST13

BR500000200073931

Classe

14

Pedido

200073931

Registro

200073931

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/95
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão21/07/09
  6. Extinto03/03/20

Registro concedido em 21/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

26/04/1995

Data de registro

21/07/2009

Data de expiração

21/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

CARTIER INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Caixas de relógios, relógios de controle, cronógrafos, instrumentos cronométricos, cronômetros (cronógrafos), cronômetros, molas de relógios, mostradores de relógios, pulseiras de relógios, relógio despertador, relógios, correntes de relógios, vidros de relógios, relógios atômicos, relógios de parede ou de sala, caixas de relógios de parede ou de sala, relógios de pulso, relógios de sol, relógios elétricos, tambores de relógios (relojoaria) e cristais de relógios, pêndulos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2565

03/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2011

21/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1989

17/02/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO, DEFERIMENTO E SOBRESTAMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1975 DE 11/11/2008, 1939 DE 04/03/2008 E 1824 DE 20/12/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO EXAME DA OPOSIÇÃO, BEM COMO INCORREÇÃO NOS DADOS SA REPRESENTAÇÃO DO PEDIDO, CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 006/2008/PROC/CJCONS/DORJ

RPI 1989

17/02/2009

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1975

11/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.818145935

RPI 1824

20/12/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. COUGAR PRODUTOS AUTOMOBILÍSTICOS LTDA. (BR/SP).

RPI 1643

02/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1551

26/09/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 816366349 C/REV. ADM. E PEDS. 818012781 E 818145935 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1325

23/04/1996

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