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Dado oficial do INPI

DA ROÇA ALIMENTOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DA ROÇA ALIMENTOS

ST13

BR500000200073532

Classe

31

Pedido

200073532

Registro

200073532

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Vigente13/12/35

Registro concedido em 13/12/2005 e em vigor até 13/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

16/10/1996

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSUMPCAO & ASSUMPCAO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Amendoins [frutos]CastanhasCereais em grãos, não processadosGrãos [cereais]Lentilhas frescasMilho [exceto em conserva]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250317648 (01/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSUMPÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2852

02/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160086529 (31/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ASSUMPÇÃO & ASSUMPÇÃO LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2381

23/08/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, O AÇÚCAR, OS ALIMENTOS FARINÁCEOS, AS FARINHAS, OS DOCES E A TAPIOCA POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29:30-50 INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1823

13/12/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1816, DE 25/10/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1823

13/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O AÇÚCAR, OS ALIMENTOS FARINÁCEOS, AS FARINHAS, OS DOCES E A TAPIOCA POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29:30-50 INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1816

25/10/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS OS ÍTENS NÃO CONSTANTES NA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1789

19/04/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA CLASSE REIVINDICADA , 29.10 E 29.50 .( PARA A EMPRESA ASSUMPÇÃO & ASSUMPÇÃO LTDA )

RPI 1586

29/05/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CANINHA DA ROÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP).

RPI 1458

15/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VILAGE

RPI 1394

19/08/1997

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