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Dado oficial do INPI

CALDO & FREDDO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALDO & FREDDO

ST13

BR500000200073176

Classe

30

Pedido

200073176

Registro

200073176

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Vigente13/12/35

Registro concedido em 13/12/2005 e em vigor até 13/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

10/09/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

McDonald's International Property Company, Ltd.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250442057 (10/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2871

13/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190091750 (29/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160149834 (31/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2400

03/01/2017

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160077288 (15/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista que a petição de prorrogação em referência foi requerida de forma extemporânea, subsistindo a possibilidade de pagamento da prorrogação no prazo extraordinário.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140289156 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 13/12/2014 e encerrará em 13/06/2016.

RPI 2360

29/03/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

O ITEM 'FRUTAS EM CONSERVA E COZIDAS' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA POR NÃO PERTENCER À CLASSE 33.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

RPI 1823

13/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1804

02/08/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1646

23/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

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