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Brasil200073141

NICROM

NICROM INDUSTRIAL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 37Mista
NICROM

Andamento no INPI

  1. Extinto26/07/16

Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Esmaltagem de peças e equipamentos industriais, para reparação e manutenção dos mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

26/07/2016

RPI 2377

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/12/2007

RPI 1928

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

13/12/2005

RPI 1823

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 37, RETIRADOS OS ITENS “CROMAÇÃO” E “NIQUELAÇÃO”, CONSIDERADOS PELA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL APENAS COMO “SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO” (VER TODA A NOTA EXPLICATIVA DA NCL(8) 40).TRANSFERIDO O SERVIÇO “ESMALTAGEM” DA NCL(8) 40 PARA A NCL(8) 37.NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 37, INSERIDA A RESSALVA “PARA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS MESMAS”, PARA ADEQUAÇÃO À ESTA CLASSE INTERNACIONAL.

13/12/2005

RPI 1823

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO E PETIÇÃO PREJUDICADA (PR 004339), AMBAS PUBLICADAS NA RPI 1817, DE 01/11/2005, TENDO EM VISTA REALIZAÇÃO DE DESDOBRAMENTO.

01/11/2005

RPI 1817

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/11/2005

RPI 1817

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

175

PET (PR) 004339, DE 18/07/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE SUA ESPECIFICAÇÃO APRESENTA ITENS PERTENCENTES À NCL(8) 40, E NÃO À NCL(8) 37 – O QUE INVIABILIZA O DESDOBRAMENTO.

17/05/2005

RPI 1793

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

31/08/1999

RPI 1495

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. MICRON REVESTIMENTOS DE METAIS LTDA (BR/SP).

31/08/1999

RPI 1495

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO NA RPI 1421, DE 17/03/98, EM VISTA DA PET.SP042164, DE 10/11/97, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

02/02/1999

RPI 1465

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

17/03/1998

RPI 1421

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI-REG.814846378

09/09/1997

RPI 1397

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

*INT. A CRIATIVA

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