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Brasil200073087

POL ROGER

POL ROGER & CIE,S/A

Registro de marca extintoClasse 33Mista
POL ROGER

Andamento no INPI

  1. Extinto21/03/17

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.13

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas (exceto cervejas), vinhos, vinhos espumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/03/2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/12/2005

RPI 1822

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

13/09/2005

RPI 1810

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO "VINHOS CHAMPAGNE" PARA "VINHO ESPUMANTE", POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA REGISTRADA PARA BEBIDAS. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1800, DE 05/07/05, TENDO EM VISTA POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

05/07/2005

RPI 1800

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/04/2000

RPI 1528

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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