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Dado oficial do INPI

CONTROLE REMOTO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTROLE REMOTO

ST13

BR500000200072455

Classe

35

Pedido

200072455

Registro

200072455

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/89
  5. Concessão20/03/90
  6. Vigente20/03/30

Registro concedido em 20/03/1990 e em vigor até 20/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/06/1988

Data de registro

20/03/1990

Data de expiração

20/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VIACOM INTERNATIONAL INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de organização de feira e exposição, para fins comerciais ou publicitáriosEstando todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190419990 (07/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2551

26/11/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2127

11/10/2011

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1821

29/11/2005

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento da solicitação de agrupamento parcial do registro 814248861, tendo em vista a extinção do mesmo; mencionada nas petições INPI/RJ N° 012359 e N° 012360, ambas de 20/03/2000, anexadas ao presente registro, porém mantendo-se válida a solicitação de desdobramento destas mesmas petições.

RPI 1821

29/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIACOM INTERNATIONAL INC. (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1424

07/04/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TV GLOBO LTDA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1251

22/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT WALDEMAR R PEDRA

RPI 1010

20/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT WALDEMAR R PEDRA

RPI 991

17/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ASSIST MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 967

02/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

RPI 947

13/12/1988

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