IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850160158276 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: BRANDING MACHINE, LLC
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800150315161 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2379
09/08/2016
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
NOS DESDOBRAMENTOS PARA AS NCL(8) 29 E 30, RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 33.10/20 INICIALMENTE REIVINDICADA.AINDA NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 30, INSERIDAS AS RESSALVAS [DOCES], RELATIVA AO ITEM BARRA DE CEREAIS E (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), RELATIVA A PRODUTOS DE CACAU, AMBAS PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.
RPI 1821
29/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1795
31/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1520
22/02/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1422
24/03/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1382
27/05/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816407347 * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1361
31/12/1996
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