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Brasil200072030

COLETÃO

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 31Mista
COLETÃO

Andamento no INPI

  1. Extinto01/11/16

Registro concedido em 29/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Algas para o consumo humanoAlho-poróAlfarrobaAvelãAzeitonas frescasBagas, frutas frescasBatatas frescasCenteioCereais em grãos, não processadosCocosErvilhas frescasVerduras frescasTrigoSésamo (gergelim)Arroz não processadoFrutas, legumes e verduras frescosFeijãoAbóborasAlfaceAmêndoasAmendoimAveiaBeterrabasCastanhas frescasCebolaCereaisCevadaChicóriaCogumelos frescosFrutos cítricosGrãos [cereais]Hortaliças frescasLegumes frescosLentilha frescaLimõesMilhoNozesUvas e trufas frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

01/11/2016

RPI 2391

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/01/2010

RPI 2038

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

29/11/2005

RPI 1821

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 29 FORAM EXCLUÍDOS OS ITENS "CROQUETES", "FRUTAS EM CONSERVA", "COMPOTAS", "FRUTAS CRISTALIZADAS", "GELÉIAS DE FRUTAS" E "PASTA DE ALHO", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29.10,30,40 INICIALMENTE REIVINDICADA.NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 30 FORAM RETIRADOS OS ITENS "PIMENTÃO [TEMPEROS]", "PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO", "PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO" E "SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29.10,30,40 REQUERIDA NA PETIÇÃO IN

28/06/2005

RPI 1799

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/05/2001

RPI 1583

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. SUPERMECADOS COLETAO LTDA

16/06/1998

RPI 1434

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

03/02/1998

RPI 1415

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

050

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE E/OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO *INT. TONIOLO & GONÇALVES MARCAS

23/09/1997

RPI 1399

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT SUPERMERCADOS COLETAO LTDA

Inteligência publicitária

Identificámos 1.231 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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