IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
06265502000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190117081 (18/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2522
07/05/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190003445 (07/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2519
16/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190003445 (07/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800110130205 (15/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARA MAC FRANCHISING LTDA. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2265
03/06/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARIAZINHA MODAS LTDA
RPI 2032
15/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1820
22/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DI BLASI & PARENTE S/C
RPI 1107
18/02/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DI BLASI E MARRA
RPI 1088
08/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DI BLASI E MARRA
RPI 1067
14/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DI BALSI E MARRA
RPI 1049
08/01/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DI BLASI E MARRA
RPI 1044
04/12/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DI BLASI E MARRA.
RPI 981
08/08/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 760204128 , 800186400 * INT. DI BLASI E MARRA.
RPI 952
17/01/1989
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 28.365.697/0001-13 · RIO VERDE/GO
92 filmes publicitários · 2018–2023
CNPJ 01.523.743/0012-61 · RIBEIRÃO PRETO/SP
68 filmes publicitários · 2023–2024
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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