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Brasil200071025

STAMPER

STAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 20Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

STAMPER

Andamento no INPI

  1. Vigente15/06/30

Registro concedido em 15/06/2010 e em vigor até 15/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/06/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

15.1.25

Produtos e serviços

Classe 20

Elementos de fixação não metálicos incluídos nesta classe, tais como anéis, argolas, arruelas, chipps de fixação, discos de fixação, molas, pinos, porcas, prendedores, tampas e travas, utilizadas na indústria em geral em especial na indústria de máquinas de veículos automotores, de implementos agrícolas e de produtos eletro-eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200190213 (10/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. Procurador: Maria do Rosário de Lima

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190110150 (12/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): STAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

15/05/2012

RPI 2158

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

15/06/2010

RPI 2058

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

27/02/2007

RPI 1886

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

26/08/2003

RPI 1703

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

31/08/1999

RPI 1495

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003