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Dado oficial do INPI

SUPRINTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPRINTER

ST13

BR500000200070967

Classe

21

Pedido

200070967

Registro

200070967

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/95
  2. Publicação03/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão03/01/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

09/05/1995

Data de registro

03/01/2006

Data de expiração

03/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPRINTER INTERNACIONAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Lã de aço para limpezaAparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso domésticoBacias para lavar roupaBaldesBorrifadoresCabo para vassouras e rodosCamurça para limpezaCerdas para vassourasDesentupidores de piaDesentupidores de sanitáriosAparelhos de desodorização para uso pessoalDispensadores de sabãoDispensadores metálicos de toalhas de papelDispensadores para esponjasDispensadores para luvasEnceradeiras não elétricasEscovas (incluídas nesta classe)Escovas para esfregarEscovas para lavar louçaEscovas para limpar tanques e recipientesEscovinhas para as unhasEsfregõesEsfregões abrasivos para cozinhaEsfregões metálicos para arearEsfregões para limpezaEsfregões [panos] de limpezaEspanadores de móveisEspanadores de pó, de penasEsponja anti-abrasivaEsponjas de toaleteEsponjas para uso domésticoEsponjeirasEspremedores de esfregãoEstojos de toaleteEstopa de algodão para limpezaEstopa para limpezaInstrumentos de limpeza [manuais]Latas de lixoLuvas para polirLuvas para uso domésticoPanos de limpezaPanos de póPanos para limpeza de chãoVaporizadores de perfumePorta-guardanaposExceto de metal preciosoPorta-papel higiênicoPorta-sabonetesRefugos de lã para limpezaRodosSaboneteirasUtensílios para toaleteTampas para baldesVassourasVassouras mecânicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1819, DE 16/11/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.

RPI 1826

03/01/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDOS OS ITENS EM DUPLICIDADE; ACRESCENTADO ENTRE PARÊNTESES "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", APÓS ESCOVAS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1819

16/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1795

31/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1652

03/09/2002

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. COMETA M E PAT S/C LTDA

RPI 1398

16/09/1997

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1372

18/03/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1355

19/11/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.810575221 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1335

02/07/1996

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