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Brasil200070673

BR500000200070673

K. J. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 12Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000200070673

Andamento no INPI

  1. Vigente31/03/32

Registro concedido em 31/03/1992 e em vigor até 31/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos, incluindo carrinhos elevadores, mecanismos para locomoção por terra, ar e água, motores para veículos terrestres, partes e componentes dos produtos acima descritos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220082538 (08/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA TOYOTA JIDOSHOKKI Procurador: Nascimento Advogados

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110213162 (20/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA TOYOTA JIDOSHOKKI. Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

09/02/2010

RPI 2040

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

16/11/2005

RPI 1819

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

31/03/1992

RPI 1113

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DA RPI 1005 DE 12/05/87 TENDO EM VISTA OMISSAO DA ETIQUETA *INT.WALDEMAR DO NASCIMENTO

31/03/1992

RPI 1113

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

06/02/1990

RPI 1005

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

05/09/1989

RPI 985

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

28/02/1989

RPI 958

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

01/11/1988

RPI 941

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 931 , DE 23/08/88 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

23/08/1988

RPI 931

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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