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Dado oficial do INPI

BABY CLUB

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY CLUB

ST13

BR500000200070657

Classe

18

Pedido

200070657

Registro

200070657

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão02/05/90
  6. Vigente02/05/30

Registro concedido em 02/05/1990 e em vigor até 02/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

03/08/1987

Data de registro

02/05/1990

Data de expiração

02/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COFRA AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 18

Bandoleiras [ correias usadas a tiracolo ]BengalasBengalas ( cabos para - )Bengalas-assentosBolsasBolsas ( armações para - )Bolsas de caçasBolsas senhora ( bolsas de mão )Bolsas de viagemBolsas de malhas, exceto de metal preciosoCarmuça ( peles de - ) exceto para limpezaCapas de guarda-chuvasCapas de peles [ pelaria ]Carteiras de dinheirosCarteiras, exceto de metal preciosoChaveiro [ objetos de couro]Cordões de couroEstojos de cosméticos [ necessaire ]Estojos de viagem [ artigos de couro ]Estojos em couro ou cartão-couroFaixas de couroFios de couroFitas de chapéus[ fitas em couro ]Guarda-chuva ou guarda-sol ( varetas para - )Guardas-chuvasMalas de roupas para viagemMalas de viagemMalas de viagem ( alças de )Mochilas, mochilas ( bornais )Mochilas escolaresPasta para papeisPastas para estudantesPeles de animaisPeles de carmuça, exceto para limpeza, portas-cartasSacolas escolaresSacos de alpinistasValises

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220129241 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COFRA HOLDING AG [CH] Cessionário: COFRA AG

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200145240 (27/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: COFRA HOLDING AG

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200114963 (08/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): C&A AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2575

12/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180313792 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: C&A AG

RPI 2493

16/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2189

18/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C&A NEDERLAND

RPI 2024

20/10/2009

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1819

16/11/2005

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE à PRORROGAçãO E à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 017349, DE 02/05/00.

RPI 1615

18/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1016

01/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1012

03/04/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INVIABILIDADE PUBLICADA RPI 967 DE 02 0589 POR ERRO MATERIAL INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 991

17/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 991

17/10/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG 007230095 C/ CAD *INT DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 967

02/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 948

20/12/1988

COFRA AG também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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