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Dado oficial do INPI

OW LINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OW LINE

ST13

BR500000200070517

Classe

18

Pedido

200070517

Registro

200070517

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/98
  2. Publicação04/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão08/11/05
  6. Extinto11/10/16

Registro concedido em 08/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

08/05/1998

Data de registro

08/11/2005

Data de expiração

08/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

O W LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas, bolsas de mão, carteiras de dinheiro, malas e maletas de viagem, mochilas, pastas e maletas para documentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2388

11/10/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO DA NCL(8)25 AS EXPRESSÕES "A SABER" E "DESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DA NCL(8)18 O PRODUTO "ESTOJOS PARA COSMÉTICOS [NECESSAIRE]" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1818

08/11/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1790 DE 26/04/2005, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA.

RPI 1818

08/11/2005

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI

RPI 1790

26/04/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RELATIVO À PROTEÇÃO DECENAL DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO NA NCL(7) 18, PET(CE) 001130, DE 22/05/2000, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99

RPI 1603

25/09/2001

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1524

21/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1441

04/08/1998

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