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Brasil200069489

TAVERNA T

INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TAVERNA T

Andamento no INPI

  1. Vigente01/11/35

Registro concedido em 01/11/2005 e em vigor até 01/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/11/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicas, groselhas, xaropes para bebidas, xaropes para limonada, refrescos e refrigerantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

07/01/2025

RPI 2818

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240435718 (06/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150211321 (14/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA

12/01/2016

RPI 2349

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18150008731 (18/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

01/11/2005

RPI 1817

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

17/05/2005

RPI 1793

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

08/02/2000

RPI 1518

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

17/02/1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ESCRITORIO ANTARES S/C