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Dado oficial do INPI

REGATTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGATTA

ST13

BR500000200069462

Classe

21

Pedido

200069462

Registro

200069462

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/00
  5. Concessão01/11/05
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 01/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

25/05/1998

Data de registro

01/11/2005

Data de expiração

01/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NIXOS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

18.3.25

Produtos e serviços

Classe 21

Artigos e utensílios de utilidade domésticaAçucareiros, bacias, baixelas para licores, baldes, bandejas para uso doméstico, batedeiras [coqueteleiras], bateria de cozinha, bules, caçarolas não elétricas, cachepôs, cafeteira não elétrica, caldeirões, canecas, castiçal, cerâmicas domésticas, chaleiras, conchas [acessórios de mesa], copos, espátulas [utensílios de cozinha], latas de biscoitos, incensário, grelhas [utensílios para cozinhar], formas [utensílios de cozinha], jarras de vidro, frigideiras não elétricas, fritadeiras não elétricas, louças, manteigueiras, baldes para gelo, geleiras portáteis não elétricas, lixeiras, louça de barro, panelas, peneiras, pimenteiras, pires, galheteiros, porta-utensílios, misturadores não elétricos para uso doméstico, potes, recipientes para cozinha, moringas, moedores manuais, incluídos nesta classe, porcelanas, raladores [utensílios de uso doméstico], saboneteira, saladeira, tábuas de cortar para cozinha, taças para frutas, tigelas, travessas, utensílios para mesa, picadores, recipientes térmicos, vasos, saca-rolhas. todos os itens acima, exceto de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2874

03/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250005663 (06/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUROLAND ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250005663 (06/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUROLAND ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150286323 (30/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NIXOS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2378

02/08/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 20:10-20-25, INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1817

01/11/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1758

14/09/2004

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DOS DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVÉS DAS PET(S) (SP) 040900 E 040901, AMBAS DE 06/10/2000

RPI 1601

11/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1544

08/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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