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Brasil200066048

MÚSICA DO BRASIL

TOCA MIDIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Mista
MÚSICA DO BRASIL

Andamento no INPI

  1. Extinto14/04/26

Registro concedido em 06/09/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade e propaganda, incluindo sua exploração, venda e locação de espaços publicitáriosOrganização, promoção e produção de eventos com fins comerciais e publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

14/04/2026

RPI 2884

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150231264 (03/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TOCA MIDIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

22/03/2011

RPI 2098

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - EDITORA ABRIL S.A.

06/09/2005

RPI 1809

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

12/11/2002

RPI 1662

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/03/2000

RPI 1523

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ABRIL S/A.

25/05/1999

RPI 1481

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003