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Dado oficial do INPI

MAC PENN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAC PENN

ST13

BR500000200066005

Classe

42

Pedido

200066005

Registro

200066005

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/90
  5. Concessão09/10/90
  6. Extinto07/05/13

Registro concedido em 09/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

28/09/1988

Data de registro

09/10/1990

Data de expiração

09/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAC PENN LTDA

Representantes

J Barone E Papa Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Análise e processamento de sistemas de informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19.07.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLIZADA, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1708, DE 30.09.2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1809

06/09/2005

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1809

06/09/2005

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

UMA VEZ QUE AS ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO E NO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DO REGISTRO NÃO DEFINEM, COM CLAREZA, OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1708

30/09/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1551

26/09/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1488

13/07/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1171

11/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1036

09/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

RPI 1011

27/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S / C LTDA.

RPI 969

16/05/1989

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