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Brasil200065521

EM ELETROCENTER MATEUS

ELETROCENTER MATEUS LTDA

Registro de marca extintoClasse 11Mista
EM ELETROCENTER MATEUS

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/16

Registro concedido em 30/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aquecedores de água, aparelhos de ar condicionado, cafeteiras, chuveiros elétricos, churrasqueiras elétricas, exaustores para cozinhas, fogões elétricos, forno elétrico, fornos de microondas, freezers, purificadores de água, purificadores de ar de uso doméstico, refrigeradores (geladeiras), secadores de cabelo, secadores de mão, torradeiras, utensílios de cozinha elétricos, ventiladores para uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/08/2005

RPI 1808

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA OS PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA CLASSE 09.50, INICIALMENTE REIVINDICADA. FORAM ACRESCENTADAS EXPRESSÕES DO TIPO "ELÉTRICA", "DE USO DOMÉSTICO" E "PARA USO PESSOAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

28/09/2004

RPI 1760

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/02/2000

RPI 1517

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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