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Dado oficial do INPI

DURCON

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DURCON

ST13

BR500000200064720

Classe

11

Pedido

200064720

Registro

200064720

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/90
  5. Concessão07/08/90
  6. Vigente07/08/30

Registro concedido em 07/08/1990 e em vigor até 07/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

30/11/1987

Data de registro

07/08/1990

Data de expiração

07/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DURCON EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIMITADA

Representantes

ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA

03068158000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Válvulas de recirculação, válvulas condicionadoras de vapor, válvulas de superaquecedores, válvulas de controle para serviço severo, válvulas de descarga contínua, válvulas de descarga intermitente, válvulas de controle manual, válvulas globo, válvulas globo não retorno, válvulas de retenção, válvulas borboleta, válvulas guilhotina, válvulas de bloqueio absoluto, válvulas de esfera e semi esfera, válvulas de excesso de fluxo, válvulas especiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200321271 (01/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DURCON EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Isidro Navaes

RPI 2599

27/10/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2163

19/06/2012

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1806

16/08/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

EM FACE DA DUPLICIDADE DE ESPECIFICAçãO APRESENTADA NAS PETIçõES DEINPI/SP 030496 E DEINPI/SP 030497, AMBAS DE 02.08.2000, ESCLAREçA QUAIS PRODUTOS PERTENCEM à NCL(7) 07 E QUAIS PERTENECEM à NCL(7) 11.

RPI 1588

12/06/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1558 DE 14.11.2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1587

05/06/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1551

26/09/2000

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1405

04/11/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. AQUATEC QUÍMICA S/A (BR/SP) * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1362

07/01/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1340

06/08/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1298

17/10/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AQUATEC QUIMICA S/A (BR-SP) - PET (RJ)-24813, DE 26/09/94 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1269

28/03/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1210

08/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1027

07/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1010

20/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 991

17/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 973

13/06/1989

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 909

22/03/1988

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