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Brasil200063995

BR500000200063995

JORDACHE ENTERPRISES, INC.

Registro de marca extintoClasse 18Figurativa
BR500000200063995

Andamento no INPI

  1. Extinto03/01/23

Registro concedido em 19/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas e carteiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/06/2014

RPI 2266

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110135749 (23/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JORDACHE ENTERPRISES, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

26/07/2005

RPI 1803

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

19/05/1992

RPI 1120

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANIEL & CIA

14/04/1992

RPI 1115

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

10/12/1991

RPI 1097

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

25/06/1991

RPI 1073

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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