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Brasil200063103

BR500000200063103

H. I. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 21Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000200063103

Andamento no INPI

  1. Vigente19/07/45

Registro concedido em 19/07/2005 e em vigor até 19/07/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/07/2045

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.253.6.1

Produtos e serviços

Classe 21

Tigelas de madeira, xícaras, copos, panelas, recipientes para a casa ou para a cozinha, recipientes para beber, pratos exceto em metais preciosos, açucareiro exceto em metais preciosos, caixas para biscoitos, caixas para pão, caixas para sabão, caixas para chá exceto metais preciosos, caixas de vidro, tigelas, garrafões [incluídos nesta classe], garrafas, bolas de vidro, copos para cerveja, manteigueiras, queijeiras, vasilhas para servir ovos à mesa exceto em metais preciosos, moringas, cantis, marmitas, utensílios para o lar exceto em metais preciosos, lixeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

15/07/2025

RPI 2845

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250220085 (09/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERMES INTERNATIONAL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150146997 (11/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HERMÈS INTERNATIONAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150128354 (12/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HERMES INTERNATIONAL Procurador: Gustavo Starling Leonardos

19/07/2005

RPI 1802

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

19/07/2005

RPI 1802

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14/06/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

14/06/2005

RPI 1797

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DOS DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVÉS DAS PET(S) : (RJ) 048652, (RJ) 048653, (RJ) 048654, (RJ) 048655, DE 06/10/2000.

08/08/2000

RPI 1544

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

04/05/1999

RPI 1478

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/11/1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA