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Dado oficial do INPI

BR500000200063073

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000200063073

ST13

BR500000200063073

Classe

8

Pedido

200063073

Registro

200063073

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/99
  5. Concessão19/07/05
  6. Vigente19/07/45

Registro concedido em 19/07/2005 e em vigor até 19/07/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/07/2045

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

8

Data de depósito

08/08/1997

Data de registro

19/07/2005

Data de expiração

19/07/2045

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

H. I. (pessoa física)

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

18.1.253.6.1

Produtos e serviços

Classe 8

Faqueiros, talheres de mesa, cutelaria para uso doméstico, tesouras, corta-legumes, pinças para açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250220078 (09/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERMES INTERNATIONAL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2845

15/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150146990 (11/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HERMÈS INTERNATIONAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150128386 (12/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HERMES INTERNATIONAL Procurador: Gustavo Starling Leonardos

RPI 2343

01/12/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1802

19/07/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14/06/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1802

19/07/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DOS DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVÉS DAS PET(S) : (RJ) 048652, (RJ) 048653, (RJ) 048654, (RJ) 048655, DE 06/10/2000.

RPI 1797

14/06/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1544

08/08/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1478

04/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1407

18/11/1997

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