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Brasil200063014

BEST MIX

PANASHOP COMERCIAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 11Mista
BEST MIX

Andamento no INPI

  1. Extinto22/03/16

Registro concedido em 19/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos elétricos de uso pessoal e eletrodomésticos incluídos nesta classe, incluindo-se, mas não limitando-se a, torradeiras para pão, aparelhos elétricos para esquentar mamadeira, filtros elétricos para café, cobertores elétricos exceto para uso medicinal, utensílios de cozinha elétricos, ventiladores elétricos de uso pessoal, partes e peças destes itens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

22/03/2016

RPI 2359

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/06/2009

RPI 2004

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA, ORDEM Nº 1329/2005 - bmsf E AUTO DE ARRECADAÇÃO DE MARCAS, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, PROCESSO DE FALÊNCIA Nº 068012005016343-3. PROCESSO INPI Nº 52400001573/09.

19/07/2005

RPI 1802

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 09.50-55-80 REIVINDICADA INICIALMENTE.

22/03/2005

RPI 1785

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

25/03/2003

RPI 1681

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDES ALTERADAS.

14/09/1999

RPI 1497

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. KORAICHO MERCANTIL LTDA

15/06/1999

RPI 1484

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 819778508

23/12/1997

RPI 1409

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES