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Dado oficial do INPI

PORSCHE CAYENNE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PORSCHE CAYENNE

ST13

BR500000200062921

Classe

43

Pedido

200062921

Registro

200062921

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/05
  5. Concessão19/07/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 19/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

21/12/1999

Data de registro

19/07/2005

Data de expiração

19/07/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de agências de viagens, a saber, reservas de hotéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120137651 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2324

21/07/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.3 - PORSCHE ZWISCHENHOLDING GMBH(NOME ALTERADO)CED.2 - DR. ING. H.C.F. PORSCHE GMBH(NOME ALTERADO)CED.1 - DR. ING.H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLCHAFT

RPI 2128

18/10/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2085

21/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - Dr. Ing. h.c.F. Porsche Aktiengesellschaft

RPI 2063

20/07/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2062

13/07/2010

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1802

19/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1782

01/03/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

REPUBLICAÇÃO (COD.004) E INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO 018000 DE 19/04/00 (COD.170), PUBLICADOS NA RPI 1778, DE 01/02/05, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1779

09/02/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PARA EXCLUSÃO DA PRIORIDADE.

RPI 1778

01/02/2005

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 18000, DE 19/04/00, FACE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE PRIORIDADE DE MARCA "NOMINATIVA", SENDO O PEDIDO MARCA "MISTA" . INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1778

01/02/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA

    CNPJ 01.306.024/0001-36 · SÃO PAULO/SP

    21 filmes publicitários · 2016–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PORSCHE CAYENNE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.