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Dado oficial do INPI

CIACORP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIACORP

ST13

BR500000200062875

Classe

35

Pedido

200062875

Registro

200062875

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/89
  5. Concessão22/10/91
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 22/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/11/1987

Data de registro

22/10/1991

Data de expiração

22/10/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

A CIACORP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1801

12/07/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1611

20/11/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1415

03/02/1998

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1355

19/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CITICORP (US) * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1307

19/12/1995

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES

RPI 1197

09/11/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIASUL INCORPORAÇÕES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/RS) * INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1196

03/11/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CITICORP (US) *INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1133

18/08/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. CLAUDIO LEITE PIMENTAL

RPI 1090

22/10/1991

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA

RPI 1064

23/04/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. CITICORP (US) * INT. CLAUDIO JOS'E MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 989

03/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONCALVES

RPI 966

25/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 935

20/09/1988

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