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Brasil200062310

BR500000200062310

ASTRAZENECA PLC

Registro de marca extintoClasse 41Figurativa
BR500000200062310

Andamento no INPI

  1. Extinto21/03/17

Registro concedido em 07/03/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.15.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de treinamento e fornecimento de instruções relacionados ao manejo de material, operação de instalação e processos para a fabricação de produtos químicos industriais, produtos agroquímicos e farmacêuticos, serviços de demonstração (ensino) dos serviços (de operação de processos) supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/03/2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/03/2006

RPI 1835

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

451

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA REPI 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

05/07/2005

RPI 1800

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

10/08/2004

RPI 1753

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

11/01/2000

RPI 1514

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003