IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1800
05/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GTECH BRASIL HOLDINGS S.A.
RPI 1538
27/06/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1531, DE 09/05/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1538
27/06/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.
RPI 1531
09/05/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1066
07/05/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1048
02/01/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1029
21/08/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1006
13/02/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 969 DE 16/05/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 993
31/10/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 760323020 ) . * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 760323020 ). * INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 969
16/05/1989
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