(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EXCELSIOR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCELSIOR

ST13

BR500000200062239

Classe

11

Pedido

200062239

Registro

200062239

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/89
  5. Concessão26/12/89
  6. Vigente26/12/29

Registro concedido em 26/12/1989 e em vigor até 26/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

25/03/1988

Data de registro

26/12/1989

Data de expiração

26/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXCCELSIOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Elementos elétricos para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200341761 (08/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXCELSIOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190159225 (30/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXCELSIOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

RPI 2537

20/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2078

03/11/2010

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1800

05/07/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1548

05/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1000

02/01/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 981

08/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 954

31/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 936

27/09/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • EXCELSIOR ALIMENTOS SA.

    CNPJ 95.426.862/0001-97 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    8 filmes publicitários · 2015–2026

  • RADIO EXCELSIOR S/A

    CNPJ 02.015.014/0002-95 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2014–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de EXCCELSIOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXCELSIOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.