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Brasil200062050

POCHACCO

SANRIO COMPANY, LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 17Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

POCHACCO

Andamento no INPI

  1. Vigente28/06/35

Registro concedido em 28/06/2005 e em vigor até 28/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 17

Sacos, envelopes e sacolas de borracha para embalagem, materiais de embalagem feitos de borracha ou plásticoMateriais para embalagem de borracha ou plástico, rolhas e tampas em borrachaEmbalagens à prova de água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250085538 (05/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150081361 (01/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

28/06/2005

RPI 1799

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

05/03/2002

RPI 1626

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

04/05/1999

RPI 1478

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003