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Dado oficial do INPI

TBG TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TBG TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL

ST13

BR500000200061100

Classe

39

Pedido

200061100

Registro

200061100

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/99
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/03
  5. Concessão14/06/05
  6. Extinto14/06/35

Registro concedido em 14/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

16/06/1999

Data de registro

14/06/2005

Data de expiração

14/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A -TBG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Operação de gasoduto [transporte ou distribuição de gás por meio de gasoduto]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160005851 (12/01/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A - TBG Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140271204 (14/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A - TBG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140262241 (08/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A - TBG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2321

30/06/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1797

14/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 025236, DE 17/07/2003 ('CONSTRUÇÃO DE GASODUTO, DESTINADO A TRANSPORTAR GÁS'), TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS SERVIÇOS REFERENTES À CLASSE 37.05/35/41, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

RPI 1711

21/10/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR

RPI 1695

01/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TBG TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL ou a sua marca.

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