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Dado oficial do INPI

CK CALVIN KLEIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CK CALVIN KLEIN

ST13

BR500000200060236

Classe

21

Pedido

200060236

Registro

200060236

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/04
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

28/08/1997

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

C. T. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Pratos de papel, bandejas para bebidas (exceto em metal precioso), tigelas (exceto em metal precioso), castiçais (exceto em metal precioso)Caçarolas, descansos (exceto em papel e tecido), coqueteleiras (manuais), canecas de café (exceto em metal precioso)Garrafas de vidro ou cristal para servir vinhos e licoresTalheres (exceto em metal precioso)Taças (exceto em metal precioso)Baldes para geloPegadores de geloCanecasJarros (exceto em metal precioso)Jogos americanos (exceto de papel)Travessas (exceto em metal precioso)Saladeiras (exceto em metal precioso)Travessas para saladas (exceto em metal precioso)Saleiros e pimenteiros (exceto em metal precioso)Talheres de servir (exceto em metal precioso)Pratos para sopa (exceto em metal precioso)Misturadores (não elétricos)Açucareiro (exceto em metal precioso)Pote para nata/creme (exceto em metal precioso)Bule para chá (exceto em metal precioso)Bandejas para uso doméstico (exceto em metal precioso)Descansos para pratos (utensílios para mesa)Copos (exceto em metal precioso)Utensílios para casa e cozinha (exceto em metal precioso)Vasos (exceto em metal precioso)Copos para vinho (exceto em metal precioso)MoringasTravessas para bolosPorta-guardanaposTravessas para servirEspremedor de frutas não elétricoChapa redonda para bolos (não elétrica)Panelas de pressão (não elétricas) e máquinas não elétricas para chá e caféRecipientes de vidro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupou parcialmente o Processo 820200794.

RPI 1796

07/06/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1769

30/11/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA E CARIMBADA.

RPI 1504

03/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1412

13/01/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CK CALVIN KLEIN ou a sua marca.

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