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Dado oficial do INPI

Q QUALITÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Q QUALITÁ

ST13

BR500000200059815

Classe

20

Pedido

200059815

Registro

200059815

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/98
  2. Publicação16/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/01
  5. Concessão31/05/05
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 31/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

23/12/1998

Data de registro

31/05/2005

Data de expiração

31/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.12

Produtos e serviços

Classe 20

Cabides não metálicos, colchões, almofadas e travesseirosCasinha para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180143131 (21/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DI QUALITÁ ESTOFADOS LTDA. Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2518

09/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180143131 (21/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DI QUALITÁ ESTOFADOS LTDA. Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150138208 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2376

19/07/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821114565.FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ""CABIDEIROS" ESTAVAM NA 20.10.

RPI 1795

31/05/2005

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA QUALITÁ

RPI 1766

09/11/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001.

RPI 1654

17/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1611

20/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1471

16/03/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 1.637 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.