(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ALSTOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALSTOM

ST13

BR500000200059343

Classe

11

Pedido

200059343

Registro

200059343

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/98
  2. Publicação29/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/01
  5. Concessão31/05/05
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 31/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

09/10/1998

Data de registro

31/05/2005

Data de expiração

31/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ALSTOM

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

TorneirasInstalações sanitárias e em particular filtros para o ar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230260294 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170198492 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150026530 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2378

02/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2007

23/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1795

31/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1592

10/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1460

29/12/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALSTOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.