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Dado oficial do INPI

YOGU-YOGU

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOGU-YOGU

ST13

BR500000200059327

Classe

30

Pedido

200059327

Registro

200059327

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/94
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/04
  5. Concessão31/05/05
  6. Vigente31/05/35

Registro concedido em 31/05/2005 e em vigor até 31/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

21/01/1994

Data de registro

31/05/2005

Data de expiração

31/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

Watt's S.A.

Representantes

Pinheiro Neto Advogados

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fagricação de doces, incluídos nesta classe: chocolate, chocolate em pó, confeitos para doce, iogurte congelado, halva, mel, goma de mascar, quindim, brigadeiro, cajuzinho, bombom, tortas doces, caramelo, cacau [doce], suspiro, doce de leite e manjar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240429348 (03/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WATT'S S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150038221 (25/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: Watt's S.A.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150038216 (25/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: WATT'S ALIMENTOS S.A.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140178861 (06/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIEDAD AGRICOLA Y LECHERA DE LONCOCHE S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2368

24/05/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1996

07/04/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ARCOR DO BRASIL LTDA (BR/SP)

RPI 1900

05/06/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1795

31/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1770

07/12/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: NECHAR ALIMENTOS LTDA. (BR/SP).

RPI 1640

11/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1551

26/09/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 816392927 *INT. JOSE OLIMPIO

RPI 1239

30/08/1994

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