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Dado oficial do INPI

SANRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANRIO

ST13

BR500000200059092

Classe

11

Pedido

200059092

Registro

200059092

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/91
  5. Concessão05/11/91
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 05/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

04/09/1989

Data de registro

05/11/1991

Data de expiração

05/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos para aquecer, gerar vapor, cozer, refrigerar, secar, ventilarAparelho de ar condicionadoAparelho desodorizante de arSecadores de arAparelhos e máquinas para purificar arFogõesChurrasqueirasAquecedores de banhoAquecedores de camaAparelho para resfriar bebidasCobertores elétricosCaldeirasTostadores de pãoCoadores elétricos de caféMáquinas de caféCafeteirasTorradores de caféRecipientes de refrigeraçãoAparelhos para cozinharAparelhos e instalações para cozinharUtensílios elétricos para cozinharInstalações para resfriar líquidos e águaUtensílios fundos para fritarElétricosAparelhos desinfetantesSecadores de cabeloAparelhos de secar forragensVentiladores [condicionadores] de ar]Ventiladores életricosAquecedores elétricos para mamadeirasCongeladoresAcessórios para banho com ar quenteFornos com ar quenteChapa de aquecimento elétricoGeladeirasMáquinas e aparelhos para fabricar geloChaleiras elétricasSecadoras elétricas para roupaFornos de microondasInstalações para resfriamento de leiteAquecedores de chapaArmários frigoríficosCâmaras frigoríficasRefrigeradoresAparelhos para assarAssador com espeto giratórioTorradoresFormas elétricas dobradiças para fazer wafflesFormas elétricas dobradiças para assar/cozerAquecedores de águaPurificadores elétricos de arMáquinas e aparelhos elétricos para revestimento de plásticoAparelhos elétricos de plastificação de fotografias e documentosAutoclaves (fogareiros elétricos sob pressão)[aparelhos de aquecimento] de fogões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110144653 (05/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: HISSAO ARITA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2272

22/07/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1794

24/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1092

05/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1071

11/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1055

19/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1039

30/10/1990

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