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Dado oficial do INPI

GÓMEZ CARRERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GÓMEZ CARRERA

ST13

BR500000200058657

Classe

30

Pedido

200058657

Registro

200058657

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/11/82
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 30/11/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/11/1978

Data de registro

30/11/1982

Data de expiração

30/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOMEZ CARRERA IMP EXP E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

F. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], açafrão- da-terra pra uso alimentar, agentes para engrossar alimentos durante o cozimento, água do mar [para a cozinha], alcaparras, algas [condimentos], amêndoas torradas anis estlelado, anis [grãos], baunilha [substância aromática], canela [especiaria], caril [condimento "curry"], chá, condimentos, cravos-da-índia, especiarias, essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óeos essencias, extrato de malte para a alimentação, fermento, fermento para massas, gengibre [condimento], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, infusões não medicinais, ketchup [molho], levedura, maioneses, mel, melaço, molho de soja, molho de soja, molho de tomate, molhos [condimentos], mostarda, noz-moscada, picles mistos [condimento], pimenta, pimenta da-jamaica, pimentão [temperos], preparações aromáticas para uso alimentar, preparações feitas com cereais, produtos, de amido para uso alimentar, produtos para amaciar carne, produtos para engrossar o creme batido, sal, de aipo, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, substâncias aromáticas do café, substâncias aromáticas para bebidas e para bolos, exceto óleos essenciais, substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais, sucedâneos do café, sushi, tempero [condimento], temperos vanilina [sucedâneos da baunilha], vinagre de cerveja, vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1793

17/05/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

RPI 1165

30/03/1993

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