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Dado oficial do INPI

CHAPP COOLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAPP COOLER

ST13

BR500000200056859

Classe

32

Pedido

200056859

Registro

200056859

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/88
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/03/05
  6. Extinto10/11/15

Registro concedido em 22/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

12/01/1988

Data de registro

22/03/2005

Data de expiração

22/03/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, coquetéis (não alcoólicos), extrato de fruta sem álcool, nectares de frutas (não alcoólicos), bebidas a base de suco de frutas (não alcoólicos), produtos para fabricar licores, limonadas, (bebidas gasosas e aciduladas), bebidas isotônicas, bebidas isotônicas de frutas em geral, repositor energético para atleta (bebida não alcoólica) de frutas em geral, sidra (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), extrato de lúpulo para fabricação de cerveja, aperitivos, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes da fermentação), orchata, néctares de fruta, pastilhas para bebidas efervescentes, pós para bebidas efervescentes, salsaparrilha (não alcoólica), sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas prontas para beber, bebidas a base de soro de leite, milk-shake, água de seltz, água de soda, águas de mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de água gasosa, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amêndoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não alcoólica), aperitivos não alcoólicos, cerveja (não alcoólica), cerveja de gengibre (não alcoólica), cerveja não fermentada (não alcoólica), preparações para fabricar bebidas, essências para preparação de bebidas, cerveja, malte (cerveja)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2340

10/11/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1785

22/03/2005

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COOLER".

RPI 1766

09/11/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1654

17/09/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813165342.

RPI 1621

29/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1429

12/05/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 923

28/06/1988

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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