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Dado oficial do INPI

HOSOKAWA MICRON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOSOKAWA MICRON

ST13

BR500000200056816

Classe

11

Pedido

200056816

Registro

200056816

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/92
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/04
  5. Concessão22/03/05
  6. Vigente22/03/35

Registro concedido em 22/03/2005 e em vigor até 22/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

07/05/1992

Data de registro

22/03/2005

Data de expiração

22/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

H. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Instalações e aparelhos incluídos na classe 11, todos para geração de vapor e para aquecimentoInstalações e aparelhos de caldeiras a vapor (exceto parte de máquinas)Todos para o condicionamento de ar e para refrigeraçãoHidrantes (instalações provedoras de água)Fornos (exceto para fins experimentais) e fornalhasInstalações para secagem, ventilação, exaustão de pó, remoção de pó para fins industriaisInstalações de gás, absorvedores de gás, reguladores de gás, aparelhos de purificação de gásAparelhos e instalações de controle da poluiçãoUnidades secadoras de pó para uso industrialUnidades industriais coletoras de poeira para remoção de poeira e unidades industriais absorvedoras de gás, incluindo partes, componentes e acessórios incluídos nesta classe para todos os produtos supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240325991 (17/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HOSOKAWA MICRON CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2806

15/10/2024

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170334838 (27/12/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: HOSOKAWA MICRON CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140241669 (14/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HOSOKAWA MICRON CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2370

07/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110448569 (28/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOSOKAWA MICRON CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2278

02/09/2014

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1785

22/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1768

23/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. N§ 011087, DE 17/04/95, POR CARECER-DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO SER MAIS REPRESENTANTE DA EMPRESA. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1442

11/08/1998

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1442

11/08/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1344

03/09/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813637309 *INT. PAULO C OLIVEIRA

RPI 1181

20/07/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOMES EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E O DOCUMENTO DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1162

09/03/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTACAO COMPROBATORIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1140

06/10/1992

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