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Brasil200056530

LACCA

LACCA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS

Registro de marca extintoClasse 27Mista
LACCA

Andamento no INPI

  1. Extinto01/07/14

Registro concedido em 18/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 27

Carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outros revestimentos de assoalhosTapeçarias murais que não sejam em materiais têxteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

01/07/2014

RPI 2269

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/03/2005

RPI 1784

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

18/06/1991

RPI 1072

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. TAVARES & CIA

13/02/1991

RPI 1054

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. TAVARES & CIA

16/10/1990

RPI 1037

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. TAVARES E CIA

22/05/1990

RPI 1019

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. TAVARES & CIA

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