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Brasil200055992

BR500000200055992

TIBAGI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 37Figurativa
BR500000200055992

Andamento no INPI

  1. Extinto04/07/23

Registro concedido em 24/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.126.7.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção de estradas, de aeroportos, de portos, de imóveis em geral, terraplanagem e pavimentação de estradas, demolições e reparações de obras em geral de construções, serviços de impermeabilização, supervisão de trabalhos de construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

04/07/2023

RPI 2739

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/01/2016

RPI 2349

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120207741 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TIBAGI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA Procurador: ROGÉRIO BUIAR

08/03/2005

RPI 1783

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

24/11/1992

RPI 1147

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. AG. BRAS. M. E PAT. S/C LTDA

14/07/1992

RPI 1128

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ANTONIO BUIAR.

17/03/1992

RPI 1111

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

17/09/1991

RPI 1085

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. MEPEL ARTEFATOS ESPECIAIS DE BORRACHA S/A. (BR/RJ)* INT ANTONIO BUAIR

02/04/1991

RPI 1061

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ANTONIO BUIAR

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