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Brasil200055895

IBEST

IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.

Registro de marca extintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto25/08/20

Registro concedido em 01/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de prestação de informações, numa rede global de comunicações, sobre uma grande variedade de tópicos nas áreas de notícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

25/08/2020

RPI 2590

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190325007 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARCOS WETTREICH Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190325007 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARCOS WETTREICH Procurador: Matos & Associados - Advogados

24/05/2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140077215 (09/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120082445 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.

25/08/2015

RPI 2329

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120082362 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA.

11/08/2015

RPI 2327

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850120082445 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2263, de 20/05/2015, para reexame da matéria.

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140064557 (09/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

20/05/2014

RPI 2263

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120082445 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.

30/10/2012

RPI 2182

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. IBEST S.A

01/03/2005

RPI 1782

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

05/10/2004

RPI 1761

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

22/02/2000

RPI 1520

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.