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Dado oficial do INPI

COEXPAN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COEXPAN

ST13

BR500000200055860

Classe

16

Pedido

200055860

Registro

200055860

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/91
  5. Concessão24/12/91
  6. Vigente24/12/31

Registro concedido em 24/12/1991 e em vigor até 24/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

16/11/1989

Data de registro

24/12/1991

Data de expiração

24/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

COEXPAN, S. A.

Representantes

Patentisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Materiais plásticos para embalagemSacos de plásticos para embalarPlástico bolha para embalagem ou empacotamentoFilmes plásticos para embalar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210419420 (01/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COEXPAN, S.A. Procurador: José Carlos Ferreira

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180210781 (23/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COEXPAN, S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110174550 (24/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COEXPAN, S. A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2351

26/01/2016

993

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADO NA RPI 1781, DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 2079

09/11/2010

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1781

22/02/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. TAVARES & CIA.

RPI 1625

26/02/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1099

24/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1087

01/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1064

23/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1046

18/12/1990

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